Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Aveiro

  • 03/06/2025
(Foto: Reprodução)
Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Maria da Conceição Santiago Fernandes, derrotada nas urnas nas eleições de 2024. Antônio Elídio e Gerdal Diniz Divulgação Em sentença assinada eletronicamente nesta terça-feira (3), o juiz eleitoral da 34ª ZE, Wallace Carneiro de Souza, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos registros e diplomas de João Gerdal Paiva Diniz Junior e Antônio Elídio da Freita Silva, prefeito e vice de Aveiro, oeste do Pará, assim como a inelegibilidade do ex-prefeito Vilson Gonçalves. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A ação movida por Maria da Conceição Santiago Fernandes, candidata à prefeita de Aveiro, que foi derrotada por uma diferença de 9 votos nas urnas nas eleições de 2024, acusava o atual prefeito, o vice-prefeito e o ex-prefeito de abuso de poder político e econômico no último pleito. Entre as acusações, destacavam-se o aumento de servidores temporários em ano eleitoral, pagamento excessivo de diárias, estabilização irregular de servidores e uso de bens públicos para fins eleitorais. De acordo com a sentença, em relação às contratações temporárias, a defesa dos réus comprovou que estavam amparadas por leis municipais e que foram justificadas por demandas reais nas áreas de educação e saúde, como, por exemplo, a efetivação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que ocorreu em razão de processo seletivo anterior à gestão de Vilson Gonçalves e cumpriu os requisitos legais. O pagamento de diárias foi considerado um ato administrativo corriqueiro, sem prova de desvio para finalidade eleitoral. Quanto ao uso de bens públicos, que foi objeto de outras análises judiciais, a autora da ação não conseguiu provar o uso irregular ou abusivo de bens públicos com finalidade eleitoral e nem gravidade suficiente para desequilibrar o pleito. Eleições 2024: veja a votação para prefeito em Aveiro (PA) Ao final da sentença, o juiz eleitoral Wallace Carneiro de Sousa destacou a ausência de prova robusta de desvio de finalidade eleitoral ou de gravidade apta a configurar abuso de poder. Recurso ao TRE Embora a Justiça Eleitoral de Aveiro tenha entendido que as provas apresentadas pela defesa da ex-candidata à prefeita Concy Santiago não alcançaram o grau de gravidade exigido para a configuração de abuso de poder, a equipe jurídica da denunciante avalia que o "conjunto probatório merece uma reavaliação técnica e mais aprofundada por parte da instância superior". Concy Santiago informou por meio de nota pública que o recurso ao TRE-PA será apresentado dentro do prazo legal, "com o objetivo de assegurar que todos os aspectos da ação sejam apreciados de forma ampla e imparcial." VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2025/06/03/justica-eleitoral-julga-improcedente-acao-que-pedia-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-aveiro.ghtml


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